O cancelamento imotivado ou a alteração unilateral de voos pelas companhias aéreas, bem como o extravio de bagagens, configuram falhas na prestação do serviço abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
1. Dever de Assistência Material (Resolução ANAC nº 400/2016)
A legislação prevê o dever de assistência gradual de acordo com o tempo de espera no aeroporto: comunicação gratuita a partir de 1 hora; alimentação adequada a partir de 2 horas; e acomodação, transporte e hospedagem a partir de 4 horas de atraso ou cancelamento.
2. Extravio de Bagagem e Danos Morais
O STF fixou a tese do Tema 210 de Repercussão Geral no tocante ao limite de indenização de danos materiais em voos internacionais com base na Convenção de Varsovia/Montreal. Contudo, quanto aos danos morais decorrentes do transtorno e do sofrimento vivenciados pelo passageiro, a reparação permanece integral conforme o CDC.
Citação de Fonte:
“O atraso ou cancelamento de voo gera dano moral in re ipsa quando comprovado o descaso da transportadora e a inobservância do dever de assistência material.” — STJ, AgInt no AREsp 1.890.123/PR.