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Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha: Como Solicitar

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A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) como mecanismos essenciais para resguardar a integridade física, psicológica, patrimonial e sexual de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

1. Aplicação e Procedimento de Solicitação

As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, no prazo de 48 horas após a comunicação do fato pela autoridade policial. Com as alterações recentes trazidas pela Lei nº 14.550/2023, as MPUs serão concedidas independentemente da tipificação penal da conduta ou da existência de inquérito policial ou ação penal instaurados.

Citação de Fonte / Legislação:
“As medidas protetivas de urgência serão aplicadas vigorando enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida.” — Art. 19, § 5º da Lei nº 11.340/2006 (redação dada pela Lei 14.550/2023).

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