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Jair Adv

Início » A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não configura decisão ultra petita (quando o juiz extrapola a quantidade indicada pelo autor) ou extra petita (quando o juiz concede algo diverso do pretendido pelo autor), pois o critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não configura decisão ultra petita (quando o juiz extrapola a quantidade indicada pelo autor) ou extra petita (quando o juiz concede algo diverso do pretendido pelo autor), pois o critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

Assim, a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, concedeu pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido na ação.
A juíza Luciana Caprioli Paiotti fixou a quantia de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Caso ele passe a ter vínculo de emprego, deverá pagar aos filhos o valor correspondente a 40% dos seus rendimentos líquidos.

As duas crianças têm transtorno do espectro autista. Uma delas ainda tem deficiência intelectual e, aos 11 anos de idade, ainda não fala. Por isso, depende da mãe para as atividades diárias. O pai mora em outro estado e não colaborava com o sustento ou cuidado dos filhos.

📌Fonte: site direitonews.com.br

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